Súmula 359 STJ: Cabe Órgão Mantenedor Cadastro Proteção
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/08/2008
Redação Oficial
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 359 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proced..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 359 do STJ, publicada em 09/08/2008.
Julgados que Citam esta Súmula
1 julgado
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