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Súmula 351

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/06/2008

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  4. Súmula 351 do STJ

Redação Oficial

A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 351 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 351 do STJ, publicada em 19/06/2008.

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Informações

Órgão

Superior Tribunal de Justiça

Número

351

Data de Julgamento

06/11/2008

Data de Publicação

19/06/2008

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