Súmula 346 STJ: Vedada Militares Temporários Aquisição Estabilidade
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 03/03/2008
Redação Oficial
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 346 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 346 do STJ, publicada em 03/03/2008.
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