Súmula 330 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 20/09/2006

O que diz a Súmula 330 do STJ? — Redação Oficial

É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

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