Súmula 323 STJ: Inscrição Nome Devedor Mantida Serviços
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 12/05/2005
Redação Oficial
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 323 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máxi..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 323 do STJ, publicada em 12/05/2005.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 323/STJ
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