Súmula 309 STJ: Débito Alimentar Autoriza Prisão Civil

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/04/2006

Redação Oficial

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.(*) (*) julgando o HC 53.068-MS, na sessão de 22/03/2006, a Segunda Seção deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 309. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005): O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 309 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 309 do STJ, publicada em 19/04/2006.