Súmula 309 STJ: Débito Alimentar Autoriza Prisão Civil
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/04/2006
Redação Oficial
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.(*) (*) julgando o HC 53.068-MS, na sessão de 22/03/2006, a Segunda Seção deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 309. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005): O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 309 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 309 do STJ, publicada em 19/04/2006.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 309/STJ
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