Súmula 296 STJ: Juros Remuneratórios Cumuláveis Comissão Permanência

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/09/2004

Redação Oficial

Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 296 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de ina..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 296 do STJ, publicada em 09/09/2004.