O que diz a Súmula 296 do STJ? — Redação Oficial
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
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Use a citação completa: Súmula 296 do STJ, publicada em 09/09/2004.
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