Súmula 296 STJ: Juros Remuneratórios Cumuláveis Comissão Permanência
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/09/2004
Redação Oficial
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 296 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de ina..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 296 do STJ, publicada em 09/09/2004.
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