Súmula 293 STJ: Cobrança Antecipada Valor Residual Garantido
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2004
Redação Oficial
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 293 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendament..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 293 do STJ, publicada em 13/05/2004.
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