Súmula 248 STJ: Comprovada Prestação Serviços Duplicata Aceita

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 06/05/2001

Redação Oficial

Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 248 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para ins..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 248 do STJ, publicada em 06/05/2001.