Súmula 222 STJ: Compete Justiça Comum Processar Julgar
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/02/1999
Redação Oficial
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 222 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no ar..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 222 do STJ, publicada em 08/02/1999.
Julgados que Citam esta Súmula
1 julgado
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