Súmula 222 STJ: Compete Justiça Comum Processar Julgar

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/02/1999

Redação Oficial

Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 222 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no ar..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 222 do STJ, publicada em 08/02/1999.