Súmula 217 STJ: Cabe Agravo Decisão Indefere Pedido
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/03/1999
Redação Oficial
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 217 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 217 do STJ, publicada em 15/03/1999.
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