Súmula 213 STJ: Mandado Segurança Constitui Ação Adequada

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 10/02/1998

Redação Oficial

O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

Como Aplicar

  1. 1.

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  2. 2.

    Analise o texto oficial

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  3. 3.

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  4. 4.

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Julgados que Citam esta Súmula

4 julgados

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 213/STJ

STJ
Info. 717
10/11/2021

Declaração do direito à compensação tributária em mandado de segurança por pagamentos anteriores não prescritos

No mandado de segurança, é possível que se declare o direito à compensação tributária de valores pagos antes da impetração, e ainda não prescritos, pois tal declaração não gera efeito patrimonial anterior à ação. O contribuinte aproveita somente os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores à impetração.

STJ
Info. 756
08/11/2022

Limites da tributação federal e restituição administrativa do indébito tributário

1ª Tese: É possível assegurar, na via administrativa, o direito à restituição do indébito tributário reconhecido por decisão judicial em mandado de segurança. 2ª Tese: Não é possível a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, não tendo a LC n. 60/2017 aptidão para alterar a conclusão de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo.

STJ
Info. 822
13/08/2024

Inadmissibilidade da repetição de indébito tributário por precatórios e RPVs no mandado de segurança

No mandado de segurança, é vedada a repetição de indébito tributário pela via dos precatórios e RPVs, conforme Súmulas nºs 269 e 271 do STF e da jurisprudência do STJ, não sendo cabível a leitura isolada do precedente formado no Tema de Repercussão Geral nº 1.262 do STF.

STJ
Info. 643
13/02/2019

Prova pré-constituída no Mandado de Segurança para reconhecimento do direito à compensação tributária

Tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; de outro lado, tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva investigação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação cabal dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação.