Súmula 202 STJ: Impetração Segurança Terceiro Contra Ato
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/02/1998
Redação Oficial
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 202 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de rec..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 202 do STJ, publicada em 02/02/1998.
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