A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.
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Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 202 do STJ.
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Leia atentamente a redação oficial: "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de rec..."
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Use a citação completa: Súmula 202 do STJ, publicada em 02/02/1998.
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