Súmula 198 STJ: Importação Veículo Pessoa Física Destinado
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 21/10/1997
Redação Oficial
Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 198 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 198 do STJ, publicada em 21/10/1997.
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