Súmula 198 STJ: Importação Veículo Pessoa Física Destinado

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 21/10/1997

Redação Oficial

Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 198 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 198 do STJ, publicada em 21/10/1997.