Súmula 195 STJ: Embargos Terceiro Anula Ato Jurídico

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 10/09/1997

Redação Oficial

Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 195 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 195 do STJ, publicada em 10/09/1997.