Súmula 195 STJ: Embargos Terceiro Anula Ato Jurídico
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 10/09/1997
Redação Oficial
Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 195 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 195 do STJ, publicada em 10/09/1997.
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