O que diz a Súmula 190 do STJ? — Redação Oficial
Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre a Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
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Use a citação completa: Súmula 190 do STJ, publicada em 23/06/1997.
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