Súmula 190 STJ: Execução Fiscal Processada Perante Justiça

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 23/06/1997

Redação Oficial

Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre a Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 190 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre a Fazenda Pública antecipar o nume..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 190 do STJ, publicada em 23/06/1997.