Súmula 171 STJ: Cominadas Cumulativamente Especial Penas Privativa
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 31/10/1996
Redação Oficial
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 171 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a su..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 171 do STJ, publicada em 31/10/1996.
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