Súmula 168 STJ: Cabem Embargos Divergência Jurisprudência Tribunal
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 22/10/1996
Redação Oficial
Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 168 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 168 do STJ, publicada em 22/10/1996.
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