Súmula 166 STJ: Constitui Fato Gerador Icms Simples

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 23/08/1996

Redação Oficial

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 166 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecim..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 166 do STJ, publicada em 23/08/1996.