Súmula 166 STJ: Constitui Fato Gerador Icms Simples
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 23/08/1996
Redação Oficial
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 166 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecim..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 166 do STJ, publicada em 23/08/1996.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 166/STJ
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