Súmula 158 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/05/1996

O que diz a Súmula 158 do STJ? — Redação Oficial

Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 158 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 158 do STJ, publicada em 27/05/1996.