Súmula 158 STJ: Presta Justificar Embargos Divergência Dissídio

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/05/1996

Redação Oficial

Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 158 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 158 do STJ, publicada em 27/05/1996.