Súmula 158 STJ: Presta Justificar Embargos Divergência Dissídio
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/05/1996
Redação Oficial
Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 158 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 158 do STJ, publicada em 27/05/1996.
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