O que diz a Súmula 156 do STJ? — Redação Oficial
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
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Use a citação completa: Súmula 156 do STJ, publicada em 15/04/1996.
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