Súmula 155 STJ: Icms Incide Importação Aeronave Pessoa
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/04/1996
Redação Oficial
O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 155 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 155 do STJ, publicada em 15/04/1996.
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