Súmula 155 STJ: Icms Incide Importação Aeronave Pessoa

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/04/1996

Redação Oficial

O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 155 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 155 do STJ, publicada em 15/04/1996.