Súmula 153 STJ: Desistência Execução Fiscal Oferecimento Embargos

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 14/03/1996

Redação Oficial

A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 153 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encarg..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 153 do STJ, publicada em 14/03/1996.