Súmula 153 STJ: Desistência Execução Fiscal Oferecimento Embargos
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 14/03/1996
Redação Oficial
A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 153 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encarg..."
- 3.
Pesquise precedentes
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 153 do STJ, publicada em 14/03/1996.
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