Súmula 149 STJ: Prova Exclusivamente Testemunhal Basta Comprovação

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/12/1995

Redação Oficial

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de beneficio previdenciário.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 149 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obt..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 149 do STJ, publicada em 18/12/1995.