Súmula 146 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/12/1995

O que diz a Súmula 146 do STJ? — Redação Oficial

O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 146 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuiçã..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 146 do STJ, publicada em 18/12/1995.