Súmula 146 STJ: Segurado Vítima Novo Infortúnio Faz
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/12/1995
Redação Oficial
O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 146 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuiçã..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 146 do STJ, publicada em 18/12/1995.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos