Súmula 145 STJ: Transporte Desinteressado Simples Cortesia Transportador
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/11/1995
Redação Oficial
No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 145 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável po..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 145 do STJ, publicada em 17/11/1995.
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