Súmula 144 STJ: Créditos Natureza Alimentícia Gozam Preferência

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/08/1995

Redação Oficial

Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 144 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cron..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 144 do STJ, publicada em 18/08/1995.