Súmula 144 STJ: Créditos Natureza Alimentícia Gozam Preferência
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/08/1995
Redação Oficial
Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 144 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cron..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 144 do STJ, publicada em 18/08/1995.
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