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Súmula 111

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 10/04/2006

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  4. Súmula 111 do STJ

Redação Oficial

Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (*) (*) apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 111 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 111 do STJ, publicada em 10/04/2006.

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Informações

Órgão

Superior Tribunal de Justiça

Número

111

Data de Julgamento

27/09/2006

Data de Publicação

10/04/2006

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