Súmula 109 STJ: Reconhecimento Direito Indenização Falta Mercadoria

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 10/05/1994

Redação Oficial

O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 109 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, indepe..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 109 do STJ, publicada em 10/05/1994.