Súmula 109 STJ: Reconhecimento Direito Indenização Falta Mercadoria
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 10/05/1994
Redação Oficial
O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 109 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, indepe..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 109 do STJ, publicada em 10/05/1994.
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