Súmula 724 STF: Alugado Terceiros Permanece Imune Iptu
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 26/11/2003
Redação Oficial
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 724 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entida..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 724 do STF, publicada em 26/11/2003.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos