Súmula 710 STF: Processo Penal Contam-se Prazos Data
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 710 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado o..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 710 do STF, publicada em 24/09/2003.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 710/STF
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