Súmula 683 STF: Limite Idade Inscrição Concurso Público
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 683 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Co..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 683 do STF, publicada em 24/09/2003.
Julgados que Citam esta Súmula
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