Súmula 682 STF: Ofende Constituição Correção Monetária Pagamento

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 682 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 682 do STF, publicada em 24/09/2003.