Súmula 680 STF: Direito Auxílio-alimentação Estende Servidores Inativos
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 680 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 680 do STF, publicada em 24/09/2003.
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