Súmula 675 STF: Intervalos Fixados Descanso Alimentação Jornada
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 675 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracteriza..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 675 do STF, publicada em 24/09/2003.
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