Súmula 652 STF: Contraria Constituição 365/41 Desapropriação Utilidade

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 652 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade p..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 652 do STF, publicada em 24/09/2003.