Súmula 651 STF: Medida Provisória Apreciada Congresso Nacional

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 651 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada den..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 651 do STF, publicada em 24/09/2003.