Súmula 651 STF: Medida Provisória Apreciada Congresso Nacional
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 651 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada den..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 651 do STF, publicada em 24/09/2003.
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