Súmula 649 STF: Inconstitucional Criação Constituição Estadual Órgão

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 649 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Pode..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 649 do STF, publicada em 24/09/2003.