Súmula 648 STF: Norma 192 Constituição Revogada 40/2003

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 648 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 648 do STF, publicada em 24/09/2003.

Julgados que Citam esta Súmula

1 julgado

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