Súmula 641 STF: Conta Dobro Prazo Recorrer Litisconsortes

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 641 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 641 do STF, publicada em 24/09/2003.