Súmula 635 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

O que diz a Súmula 635 do STF? — Redação Oficial

Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

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