Súmula 635 STF: Cabe Presidente Tribunal Origem Decidir
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 635 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinár..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 635 do STF, publicada em 24/09/2003.
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