Súmula 633 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

O que diz a Súmula 633 do STF? — Redação Oficial

É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.

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