Súmula 626 STF: Suspensão Liminar Mandado Segurança Salvo
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003
Redação Oficial
A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 626 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a def..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 626 do STF, publicada em 24/09/2003.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos