Súmula 598 STF: Embargos Divergência Servem Padrão Discordância

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1967

Redação Oficial

Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 598 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados pa..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 598 do STF, publicada em 15/12/1967.