Súmula 598 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1967

O que diz a Súmula 598 do STF? — Redação Oficial

Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.

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