Súmula 580 STF: Isenção Prevista Único Decreto-lei 43/66

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

Redação Oficial

A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 580 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinema..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 580 do STF, publicada em 15/12/1976.