A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.
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Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 580 do STF.
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Use a citação completa: Súmula 580 do STF, publicada em 15/12/1976.
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