Súmula 580 STF: Isenção Prevista Único Decreto-lei 43/66
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976
Redação Oficial
A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 580 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinema..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 580 do STF, publicada em 15/12/1976.
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