Súmula 575 STF: Mercadoria Importada País Signatário Gatt

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

Redação Oficial

À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 575 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do impos..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 575 do STF, publicada em 15/12/1976.