Súmula 573 STF: Constitui Fato Gerador Imposto Circulação
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976
Redação Oficial
Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 573 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utens..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 573 do STF, publicada em 15/12/1976.
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