A constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.
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Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 567 do STF.
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Use a citação completa: Súmula 567 do STF, publicada em 15/12/1976.
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