Súmula 567 STF: Constituição Assegurar 102 Contagem Integral

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

Redação Oficial

A constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 567 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público f..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 567 do STF, publicada em 15/12/1976.