Súmula 562 STF: Indenização Danos Materiais Decorrentes Ato
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976
Redação Oficial
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 562 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utiliz..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 562 do STF, publicada em 15/12/1976.
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