Súmula 561 STF: Desapropriação Devida Correção Monetária Data

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

Redação Oficial

Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 561 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, dev..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 561 do STF, publicada em 15/12/1976.