Súmula 561 STF: Desapropriação Devida Correção Monetária Data
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976
Redação Oficial
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 561 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, dev..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 561 do STF, publicada em 15/12/1976.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos